Especial

Resolução CNJ nº 525/2023

Uma política pública para ampliar a participação feminina na magistratura

A presença feminina na magistratura brasileira cresceu nas últimas décadas, mas esse avanço não foi acompanhado pela mesma representatividade nos tribunais de segundo grau.

Para enfrentar essa desigualdade histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 525/2023, criando uma política destinada a ampliar o acesso de magistradas aos cargos de desembargadora.

A Resolução busca promover maior equidade de gênero e fortalecer a diversidade na composição do Poder Judiciário. A norma mantém inalteradas as promoções por antiguidade e estabelece mudanças apenas nas promoções por merecimento.

No TJAL, sua aplicação representa um marco na construção de uma magistratura mais diversa, plural e representativa, a partir de diferentes entendimentos sobre os temas que são julgados pelo Tribunal.

Como acontece?

Resolução
525/2023

Os tribunais em que as mulheres ocupam menos de 40% das vagas de desembargador, as listas de promoção passam a alternar entre uma lista aberta a magistrados e magistradas e uma lista exclusiva para magistradas, até que esse percentual seja alcançado.

No TJAL, a Resolução nº 525 já produziu resultados concretos. A promoção da desembargadora Silvana Lessa Omena, por lista exclusiva feminina, marcou a primeira aplicação da norma no Estado.

Junto à promoção da desembargadora Ana Florinda Dantas, pelo critério de antiguidade, a medida proporcionou um passo importante para tornar o TJAL mais plural e representativo.

"Mais do que uma norma, a Resolução CNJ nº 525/2023 é o reconhecimento institucional de que a diversidade na composição dos tribunais fortalece a Justiça e a aproxima da sociedade que serve."

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